terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

O Tribunal

_ Data vênia, meretíssimo, espero ter provado de forma inequívoca a culpa de meu cliente, perante todas provas cabais apresentadas.
_ Protesto, meretíssimo! A defesa está se valendo de provas subjetivas, como a confissão do menor. A acusação entende que provas periciais deveriam ser apresentadas. Mas a defesa não as tem, meretíssimo. Fica então provada a inocência do réu...
_ Protesto! Como não temos? É só olhar para o perfil de bandido que meu cliente apresenta! Não estuda, viaja bancado pela diretoria do Corinthians e, para corroborar minha defesa, trago aos autos estes pendrives com toda a coleção de MP3 pirata de funk, apreendida na casa de meu cliente. Agora cabe a pergunta para a acusação: alguém idôneo teria uma coleção destas?
_ Meretíssimo, o argumento não deve prosperar. A acusação entende que o menor apenas desviou-se ao gostar de funk, pois a mídia assim nos educa. Quanto à pirataria de MP3, ele pode ter comprado inocentemente em algum camelô qualquer...
_ Meretíssimo...convenhamos...Meu cliente sabe muito bem o que faz. Fez, inclusive, um curso básico de segurança marítima com especialização em manejamento de sinalizador, conforme consta de seu depoimento nos autos.
_ Palavras, meretíssimo, palavras...
_ Porém, meretíssimo, como derradeira prova que meu cliente é um crápula violento, solicito neste momento, o depoimento sincero da testemunha de defesa que aqui trouxemos.
_ ...
_ ...
_ QUE SE LEVANTE A TESTEMUNHA!
_ ...
_ ...
_ Viram, senhores. A testemunha não pode se levantar. Sabem por quê? Porque meu cliente aleijou-a numa briga de torcidas...
_ Protesto!!! 
 
 
 
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